Anistia de João Cândido ajudou a vencer resistências da Marinha
Alexandre Rodrigues
Este Blog visa informar sobre atualidades e matérias de interesse dos Cabos e Soldados do Exército.
Anistia de João Cândido ajudou a vencer resistências da Marinha
Alexandre Rodrigues
Painel
RENATA LO PRETE
Queima de arquivo
Enquanto o general Jorge Armando Felix (Gabinete de Segurança Institucional) afirmava na quinta-feira, em palestra a 400 agentes da Abin, que, "infelizmente, foi um colega nosso" que vazou o grampo do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o araponga Nery Kluwe havia sido chamado ao Palácio do Planalto para prestar depoimento sobre o caso. No auditório da Abin, Felix falou por 55 minutos e responsabilizou Kluwe, num indicativo do que deverá concluir a sindicância instalada pelo GSI. Presidente do sindicato da categoria, Kluwe vem em campanha aberta contra o chefe afastado da agência, Paulo Lacerda, campanha esta que já ganhou tom de ameaça nos corredores da Abin.
CAPITÃO OU CAPITÃ?
A Marinha do Brasil está diante de um novo desafio, difícil porque inédito. Um de seus oficiais, comandante de batalhão na Escola Naval do Rio, requereu licença aos superiores para mudar de sexo. O pleito inclui permanecer na ativa, manter posto de chefia e preservar a patente de capitão-de-fragata. Como não há precedente do gênero nas Forças Armadas, o caso está causando rebuliço nos escalões superiores. Casado até o ano passado, o solicitante é pai de um adolescente.
Rosa dos Ventos
Baseado impune no quartel
Mauricio Dias
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na terça-feira 29 de abril, provocou a reação imediata do Ministério Público Militar (MPM) e, por certo, desnorteou as Forças Armadas. Um voto do ministro Celso de Mello, com apoio unânime da 2ª turma do STF, anulou a prisão de dois militares flagrados nas dependências de um quartel, em São Paulo, “consumindo cigarro com 2 decigramas de maconha”.
Márcia Luz, procuradora-geral do MPM, vai debater o tema com o comandante do Exército, general Enzo Peri, na quarta-feira 7.
A decisão nesses casos era rotineira no Superior Tribunal Militar (STM). Punia-se com prisão. No STF prevaleceu o “princípio da insignificância”, previsto na nova lei de tóxicos. O uso de drogas, “em quantidade mínima” e para consumo próprio do usuário, é mantido como crime, mas não implica perda de liberdade. Esse privilégio no mundo civil passa, com essa decisão, a valer para os crimes militares. Mais liberal, a nova lei não especifica o tipo de droga e cerca a decisão com cautelas, como, por exemplo, circunstâncias e antecedentes.
A decisão foi publicada no site do STF e não apareceu, como é usual com assuntos militares, nos sites do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. A velha prática da política da avestruz. Apesar disso, em 2007, a Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) fez um estudo (CartaCapital nº 474, de 12 de dezembro de 2007) em que mostra a situação grave do uso de drogas nos quartéis.
A Aman contou com a assessoria do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. Apoiado em estudos científicos, o trabalho explica que, sob efeito da maconha, considerada a droga mais leve, uma pessoa não pode “executar determinadas tarefas (...), como dirigir veículos, operar máquinas e portar armas, sob pena de prejudicar a outros e a si mesmo”.
Civis e militares, por princípio constitucional, são iguais perante a lei. Mas, no caso das drogas, é preciso haver uma clara diferença de hora e lugar. Eis um dos casos verídicos relatados no estudo da Aman: “Em um quartel localizado em cidade do interior, uma sentinela atirou no sargento que fazia a ronda noturna, porque estava fumando maconha e esqueceu-se da senha, da contra-senha e dos outros procedimentos a adotar para identificar pessoas que se aproximassem de seu posto”. É possível que, neste momento, haja uma sentinela drogada guardando um paiol. O mesmo se pode pensar do controlador de vôos, do piloto ou do médico na sala cirúrgica. Esses profissionais, drogados em serviço, devem ser punidos. Talvez com mais rigor.
A 2ª Turma é considerada a ala “mais liberal” do STF. Mas esse é um caso para os liberais submeterem a liberdade individual, que guarnecem, ao interesse maior da sociedade que esquecem.
Morreu por volta das 8h20 deste sábado (15) o soldado da Aeronáutica atingido por disparo de arma de fogo na sexta-feira (14). Ele entrou no centro cirúrgico por volta das 22h10 e passou por cirurgia, mas não resistiu.
O soldado trabalhava na equipe de serviço do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMA-SP), no Campo de Marte, na Zona Norte de São Paulo.
De acordo com o comando da Aeronáutica, o tiro partiu de uma arma de outro soldado, da mesma equipe à qual a vítima pertencia. O portador da arma está preso no Pama até que as cirscunstâncias sejam esclarecidas. A Aeronáutica informou que dá suporte à família do soldado morto.
Depois de receber os primeiros socorros no Hospital de Aeronáutica de São Paulo (HASP), o soldado ferido foi encaminhado, pelo helicóptero Águia, da Polícia Militar, para o Hospital das Clínicas (HC).
Por volta das 22h, a assessoria de imprensa do HC informou que o homem foi ferido na cabeça e deveria passar por cirurgia. Entretanto, ele estava em avaliação na sala de emergência.
Por meio de nota oficial veiculada pelo seu site oficial, o comando da Aeronáutica lamentou o ocorrido e informou “que, além de prestar todo o apoio necessário aos familiares dos militares, já adotou todos os procedimentos administrativos cabíveis para a averiguação do fato”.
Fonte: Site G1, de 15/11/08 - 10h06 - Atualizado em 15/11/08 - 10h49
SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo condenou o militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), responsável pela tortura física e moral de três pessoas da mesma família durante a ditadura militar. Ustra comandou o órgão entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, período de maior repressão política no País.
Na sentença do Tribunal de Justiça foi julgado procedente o pedido de responsabilidade de Ustra pela tortura do casal César Augusto e Maria Amélia e também de Criméia Schmidt de Almeida, irmã de Maria, que na época estava grávida. Os filhos do casal, Janaina de Almeida Teles e Edson Luis de Almeida Teles, autores do processo, não tiveram seu pedido reconhecido porque eram menores de idade.
Em seu relatório, o juiz Gustavo Santini Teodoro afirmou que "as testemunhas não viram Janaina e Edson na prisão. Ninguém soube esclarecer se os então menores realmente viram os pais com as lesões resultantes das torturas. Nada indica que eles teriam recebido ameaças de tortura, ou sido usados como instrumento de tortura de seus pais".
O julgamento de Ustra é apenas político e moral, já que ele é "salvo" pela Lei de Anistia que, criada em 1979, beneficiou tanto os acusados por atos terroristas, quanto os militares que tenham participado de sessões de tortura durante o período de ditadura.
Depoimentos das testemunhas
A sentença de Teodoro foi baseada nos relatos de pessoas que dividiram cela com as vítimas, ou que estiveram no mesmo presídio. O coronel chegou a afirmar no processo que os autores não eram perseguidos políticos, mas sim “procurados pelos Órgãos de Segurança por atentarem contra a segurança do regime vigente. As equipes que os prenderam não fizeram mais que cumprir as leis vigentes na época". Ustra negou sua participação nas sessões de tortura.
A testemunha Marly Rodrigues, que ficou presa cerca de 15 dias, em janeiro de 1973, na mesma cela que Maria Amélia, relatou que a colega foi torturada e tinha marcas de violência pelo corpo. Ela afirmou que Ustra foi responsável por tortura psicológica, desmoralizando Maria Amélia perante seus familiares e fazendo considerações sobre sua pessoa e posições políticas, sempre em tom de voz alto e agressivo.
Outra testemunha no caso, Joel Rufino dos Santos, preso em dezembro de 1972, ficou na mesma cela de César Augusto. Segundo seus relatos, viu o coronel no DOI-Codi e disse que era ele quem comandava as operações de tortura. Acrescentou que, indiretamente, presenciou as torturas do casal, pois viu quando eles retornaram para as celas com ferimentos. Afirmou, ainda, que foi pessoalmente interrogado por Ustra, o qual o ameaçou, o espancou e lhe aplicou choques elétricos.
Ricardo Maranhão também ficou cerca de três semanas numa solitária onde estava presa a família. Nesse período, presenciou Criméia ser torturada com pancadas na cabeça.
Na contestação, o próprio coronel afirmou que comandou o DOI-Codi do II Exército e dirigiu a Operação Bandeirante (OBAN), centro de informações, investigações e de torturas montado pelo Exército do Brasil em 1969, entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/